Termos de Uso

REGULAMENTO DE USO DA REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS-SPEE

 

USUÁRIO: Voluntário Ligado a SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS, estabelecida no endereço na R. Aleixo Netto, 40 - Santa Lucia, Vitória - ES, 29056-100, inscrita no CNPJ sob o nº 06.111.814/0001-80.

O aceite, por parte do USUÁRIO, aos termos e condições do REGULAMENTO DE USO DA SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE é condição essencial para acesso e uso DA REDE DA SOCIEDADE PRAIANA.

Ao manifestar sua aceitação, o USUÁRIO concordará com todos os termos e condições do REGULAMENTO DE USO DA REDE, sem restrições e/ou ressalvas de qualquer espécie.

I- Da finalidade DA REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE

1.1. A REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE tem por finalidade congregar e integrar usuários diversos que tenham por objetivo implementar projetos sociais e filantrópicos, bem como atividades doutrinárias, científicas, religiosas e atuar em ações voluntárias cívicas, culturais, educacionais, científicas, recreativas e de assistência à pessoa, ao amparo da Lei n°. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

1.2. A REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE atua como plataforma de comunicação entre seus usuários, de forma a permitir:

a) divulgação de ações doutrinárias, científicas, religiosas e sociais diversas;

b) promover campanhas de arrecadação de fundos;

c) apresentação de oportunidades de voluntariado em ações sociais; e

d) divulgação de ações implantadas e/ou em fase de implantação.

 

 

II- Do USUÁRIO

 

2.1 A REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE destina-se à utilização por pessoas físicas e jurídicas em geral que pretendam apoiar ou implementar projetos sociais e filantrópicos e atuar em ações voluntárias.

2.2. No caso de pessoa física, também denominada USUÁRIO, a REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE poderá ser utilizada por maiores de 18 (dezoito) anos. Fica expressamente vedada a participação de menores de 18 (dezoito) anos, salvo quando por expressa anuência e autorização do responsável legal e caso a SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE entenda, a seu único e exclusivo critério, que tal participação se justifica em virtude de relevante ação social, filantrópica ou voluntária.

2.3. A SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, poderá, a seu exclusivo critério, negar, sem qualquer justificativa prévia ou posterior, o acesso e uso da REDE.

 

III- Do uso da REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE

3.1. A REDE destina-se ao uso exclusivo dos usuários cadastrados. O USUÁRIO poderá fazer convites para a rede e a pessoa convidada receberá uma marcação de origem em sua página pessoal.

3.2. O uso da REDE destina-se aos fins determinados na Cláusula I deste regulamento, sendo vedada qualquer atividade que não esteja de acordo com o presente.

3.3. A utilização da REDE pelos usuários é condicionada ao preenchimento integral do cadastro de USUÁRIO DA REDE, sendo que os dados do USUÁRIO serão tratados de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula IV abaixo.

IV. Cadastramento de USUÁRIO e Política de Privacidade

 

4.1. Para utilização da REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, o USUÁRIO deverá preencher corretamente a ficha cadastral, sendo responsabilidade do USUÁRIO mantê-la atualizada.

4.2. Os dados do USUÁRIO colhidos pela REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE serão utilizados apenas e tão somente pela própria instituição, especialmente para fins de desenvolvimento e melhoria dos serviços da REDE. A SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE não divulgará, cederá ou comercializará, a qualquer tempo e título, os dados pessoais dos usuários que constem das fichas cadastrais.

4.3. Não obstante, a SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE poderá divulgar, a qualquer tempo e a qualquer título, as ações de todos os usuários que constem em áreas abertas e/ou em áreas de uso exclusivo dos usuários.

4.4. Mediante determinação judicial, a SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE fornecerá todas as informações registradas relativas ao USUÁRIO, nos limites da supracitada determinação.

4.5. À SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE faculta-se o uso dos dados cadastrais do USUÁRIO para composição de perfil de usuários da REDE, que será utilizado para fins de divulgação perante terceiros.

 

V. Normas de Conduta

 

5.1. Fica expressamente vedada ao USUÁRIO a utilização da REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE para qualquer atividade, mesmo lícita, que conflite com as normas de uso estabelecidas no estatuto da Instituição, além das seguintes atividades:

a) divulgação e oferecimento, a título gratuito ou oneroso, de bens e serviços de qualquer natureza;

b) utilização de palavras de baixo calão em qualquer área DA REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE;

c) prática, divulgação e incentivo de atividades ilegais de qualquer natureza, sejam de ordem civil ou criminal;

d) desrespeito a ordem pública, moral e bons costumes;

e) invasão de privacidade de outros usuários;

f) utilização de nome e/ou identificação que não seja do próprio USUÁRIO

g) perturbação da ordem e perturbação dos usuários.

 

5.2. O USUÁRIO obriga-se a não permitir que terceiros utilizem seu acesso a REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, ficando-lhe vedado, via de consequência, a cessão, empréstimo e/ou divulgação de seus dados de acesso a terceiros.

5.3. Caso o USUÁRIO tome conhecimento do uso indevido de seus dados para fins de acesso a REDE, tal fato deverá ser comunicado imediatamente ao administrador da REDE a fim de que sejam tomadas as providências necessárias para impedir o uso não autorizado dos dados do USUÁRIO e da REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE.

5.4. Ao USUÁRIO fica expressamente vedada a realização de mais de um cadastro na REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE. Por conseguinte, cada USUÁRIO será individualmente identificado e terá dados de acesso únicos e exclusivos.

5.5. Ao utilizar textos, fotografias e outras obras de terceiros, o USUÁRIO deve, obrigatoriamente, obter as necessárias licenças de uso de tais obras e, ainda, as autorizações de utilização de imagem de terceiros.

5.6. Qualquer violação a direitos autorais de terceiros será de inteira responsabilidade do USUÁRIO, estando o USUÁRIO sujeito às condições da cláusula de Propriedade Intelectual

 

VI. Propriedade Intelectual

 

6.1. Os nomes, nomes comerciais, marcas, logomarcas, desenhos, fotos, identidade visual, arquivos, softwares, assim como quaisquer outros objetos disponibilizados eletronicamente na REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, estejam ou não acessíveis aos usuários, são de propriedade da SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE estando sujeitos às normas brasileiras relativas à propriedade intelectual.

6.2. Fica expressamente proibida aos usuários da REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE a utilização de propriedades de origem intelectual de terceiros, a qualquer tempo e título, salvo mediante expressa autorização da SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, seus usuários, parceiros ou terceiros titulares de tais propriedades.

6.3. A utilização das propriedades supracitadas sem a devida autorização de seus titulares configurará violação a direito de propriedade intelectual, ficando o infrator sujeito às penalidades civis e criminais cabíveis e previstas na legislação específica que rege a matéria.

6.4. O USUÁRIO obriga-se a manter a REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE isenta de qualquer responsabilidade de violação a direitos de propriedade intelectual, resultante de ação ou omissão por parte do USUÁRIO, nos termos previstos na cláusula Ressalva de Responsabilidade.

 

VII. Ressalva de Responsabilidade

 

7.1. O USUÁRIO obriga-se a manter a REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, sua entidade mantenedora, associados, dirigentes, empregados e terceiros livres de toda e qualquer responsabilidade relativa a quaisquer danos e prejuízos causados, de forma direta e/ou indireta, ao USUÁRIO, inclusive no que tange a honorários advocatícios, custas judiciais, indenizações, compensações de qualquer natureza, a qualquer tempo e título.

7.2. O mesmo se aplica no caso de ilícito, civil e/ou criminal, praticado pelo USUÁRIO, por ação e/ou omissão deste, pelos quais assume total e irrestrita responsabilidade.

 

VIII. Do desligamento do USUÁRIO

 

8.1. A SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE reserva-se o direito de cancelar o registro e o acesso do USUÁRIO à REDE, de forma total e/ou parcial, a qualquer tempo, sem que, para tanto, seja necessário prévio aviso e/ou qualquer forma de justificativa.

8.2. A inobservância a qualquer dispositivo do REGULAMENTO DE USO DA REDE SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE ensejará o desligamento imediato do USUÁRIO e, por consequência, o impedimento de acesso a REDE.

8.3. Não obstante, o USUÁRIO poderá solicitar a SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE a reconsideração da decisão de seu desligamento.

8.4. Eventual violação aos dispositivos do REGULAMENTO DE USO SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE poderá ser sanada pelo USUÁRIO, a qualquer tempo, podendo o mesmo instruir sua solicitação de reconsideração de desligamento com a comprovação de saneamento de pendência ou violação. Todavia, caberá a SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, de forma soberana, a seu único e exclusivo critério e nos termos e condições previstos no REGULAMENTO DE USO, decidir sobre o cancelamento definitivo do acesso do USUÁRIO ou a sua readmissão.

8.9. A decisão de readmissão do USUÁRIO representará mero ato de liberalidade da SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, não representando, em nenhuma hipótese, qualquer alteração nos termos e condições do REGULAMENTO DE USO.

8.10. Da mesma forma, a readmissão do USUÁRIO não representará a concordância da SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE com a ação ou omissão que resultou no desligamento do USUÁRIO, remanescendo ao USUÁRIO todas as obrigações previstas no REGULAMENTO DE USO, notadamente no que tange as responsabilidades e consequências oriundas de práticas ilícitas, ficando o USUÁRIO sujeito às penalidades e responsabilidades previstas no REGULAMENTO DE USO.

 

IX. Do encerramento das operações SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE

 

9.1. O encerramento, definitivo e/ou temporário, das atividades da SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE não resultará em qualquer obrigação, seja de que natureza for para com o USUÁRIO, inclusive no que diz respeito à comunicação prévia de tal fato, compensação, pagamento e/ou indenização, a qualquer tempo e título.

 

X. Legislação Aplicável e Foro

 

10.1. O REGULAMENTO DE USO DA SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE, o uso DA REDE, regulam-se pela Lei 9.609/08 (propriedade intelectual) e pela legislação civil vigente. Já as relações entre o USUÁRIO e a SOCIEDADE PRAIANA DE ESTUDOS ESPÍRITAS – SPEE sujeitam-se à Lei n° 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

10.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Vitória/ES, como único competente para dirimir quaisquer divergências, controvérsias ou litígios relativos ao presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.